Regulamento de Prestação do Serviço Junto das Pessoas - SJP

A União de Freguesias tendo conhecimento da necessidade dos seus Concidadãos poderem usufruir de um Serviço de Proximidade, onde a solidariedade e a inclusão dos mais vulneráveis, quer por idade ou por incapacidade física ou económica é essencial para cimentarmos o espírito de uma verdadeira comunidade, que queremos alcançar, decidiu criar o “SJP – SERVIÇO JUNTO DAS PESSOAS” a seguir designado por “SJP”.

Trata-se de um projeto em que os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia/Espaço do Cidadão vão ao domicílio das pessoas que se encontram acamadas ou com dificuldades de mobilidade e não se conseguem dirigir até nós para fazer a Prova de Vida ou tratarem de outras documentações. Nós vamos até ao domicílio do cidadão e prestamos um serviço gratuito, disponível para todos os residentes e recenseados na Freguesia, sem estrutura familiar de apoio e que se enquadrem nas condições previstas neste Serviço.

Através do presente Regulamento, queremos estabelecer as regras relativas e adequadas ao respetivo Serviço garantindo, assim, a sua disponibilidade, segundo regras e princípios adequados à transparente e melhor gestão pública.

Disposições gerais

Artigo Nº. 1
População Abrangida

O SJP é para a população residente e recenseada na União de Freguesias sem estrutura familiar ou temporariamente sem família de apoio e que esteja numa das seguintes condições:

• Pessoas com mobilidade reduzida;

• Pessoas que tenham a seu cargo crianças menores de idade, familiares idosos ou pessoas dependentes;

• Pessoas que estejam em confinamento obrigatório ou com doenças crónicas e de risco;

• Pessoas que, após analise da situação, possam ser incluídas no SJP.

Artigo Nº. 2
Requisição do Serviço

A População interessada em usufruir do SJP deve contactar os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia através dos contactos a seguir indicados:

• Entrar em contacto com a Junta de Freguesia: 258 521 073  // 962 810 679 // www.sjp.jfav.pt

• Dar o nome, morada, contacto e o tipo de serviço que pretende;

• Aguardar contacto a confirmar pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia.

Artigo Nº. 3
Serviços Prestados

Os Serviços Prestados através do SJP estão diretamente relacionados com:

• Prova de vida;

• Atestados ou outros documentos;

• Pagamento de faturas;

• Carregamento de telemóvel;

• Pagamento de impostos;

• Compra de medicamentos;

• Compra de bens de primeira necessidade;

• Outros (após análise).

Artigo Nº. 4
Horário do Serviço e Prazo de Execução

Este serviço é efetuado às Terças e Quintas entre as 10h e as 12h, na morada do utente, e no prazo máximo de cinco dias após o contacto do utente com a Freguesia e respetivo agendamento.

Artigo Nº. 5
Custo ou Tarifa do Serviço

O SJP é um serviço gratuito, podendo ser cobrado o valor da respetiva taxa em caso de não estar recenseado na freguesia.

Apenas é cobrado o valor do custo relativo ao serviço prestado, pagamentos efetuados ou bens adquiridos.

Artigo Nº. 6
Responsabilidade por Entregas fora do Prazo

A União de Freguesia declina qualquer responsabilidade sobre o cumprimento do serviço e tempo de execução do mesmo, em relação aos prazos de pagamentos nas faturas ou impostos, bem como na apresentação dos documentos nas respetivas entidades competentes com os prazos expirados.

Artigo Nº. 7
Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação das presentes normas serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.

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